por Osvaldo Duarte
“Governar, é ser, por sua vez, governado.”
A democracia ateniense: uma sociedade democrática possível entre iguais e diferentes.
À letra, democracia política (demokrateia) significava para os gregos “domínio do povo” ou “poder do povo”.
Como já observamos noutros textos*, a sociedade ateniense era composta por cidadãos, mulheres, homens livres (metecos) e escravos. O exercício da cidadania era permitido apenas aos cidadãos, e consequentemente, a democracia, cuja expressão mais sublime, ao menos sob o nosso ponto de vista, se dava na constituição das assembléias.
A vida política na pólis girava em torno das Assembléias. Duas grandes Assembléias asseguravam a democracia ateniense: A Assembléia dos Quinhentos (Bulê - Boulê), e a Assembléia do povo (Eclésia - Ekklesía), realizadas uma vez por mês.
A Bulê era composta por quinhentos membros (buleutas), sendo que cada uma das dez tribos era representada por cinquenta cidadãos com mais de trinta anos, escolhidos por sorteio a cada ano. Essa escolha à sorte permitia a composição da Bulê sempre por pessoas diferentes, evitando assim, que os contemplados desenvolvessem sentimentos de corporação. Todo cidadão podia exercer esta função apenas duas vezes na vida. Cabia ao Conselho dos Quinhentos a administração das Assembléias; era sua função preparar as questões que deveriam ser submetidas à Assembléia do Povo, como também, apresentar os projetos de decretos-lei (probuleumata), e formular a ordem do dia. Além dessas funções, sua competência abrangia a vigilância e a fiscalização da administração como um todo.
Eclésia, a Assembléia soberana do Povo. Todo cidadão era soldado ou marinheiro, legislador, juiz, e administrador; esse era o seu dever: servir à pólis. Em meados do séc. V estima-se que a totalidade dos cidadãos era entorno de trinta a quarenta mil, entretanto, cerca de dois terços não moravam na cidade e costumavam participar das Assembléias somente em situações importantes. Outro tanto servia na frota ou no exército ou ainda tinha outras ocupações. A soberania do povo era exercida dentro de certos limites: só podia deliberar sobre questões ou decretos que lhe eram submetidos pela Bulê, mas poderia alterá-los através de emendas, sendo que a ordem do dia deveria ser sempre respeitada. Qualquer cidadão tinha liberdade de propor emendas. Quando aprovado algum decreto, gravava-se numa pedra com o nome do autor ou autores do decreto ou emendas, feito isso, era colocado em exposição para que dele todos tomassem conhecimento. Caso a lei fosse desastrosa, saberiam quem eram os responsáveis para submetê-los à justiça. À Eclésia era vedado fazer leis diretamente sem submetê-las a um processo longo como garantia e prudência. Para que todos os cidadãos pudessem cuidar dos assuntos da pólis, isto é, comparecer às Assembléias e ter acesso às magistraturas e lugar nos júris, o Estado sabendo das dificuldades, pois, nem todos tinham recursos financeiros para tal, ou ainda, muitos tinham de deixar sua lida, criou a mistoforia (misthos – salário), assim, todos os cidadãos que participavam das Assembléias eram remunerados.
Como vimos acima, os cidadãos não só tinham em suas mãos as rédeas, como também teciam o fio do destino da pólis. A democracia representativa era estranha aos gregos - não se delegava a outrem a responsabilidade da cidadania; é bem possível soubessem que essa representação fosse o melhor caminho para eleger os seus próprios tiranos.
* A cidadania Ateniense
Da não cidadania ateniense
Créditos:
CROISET, A. As Democracias Antigas. Rio de Janeiro, Livraria Garnier, 1923.
GLOTZ, Gustavo. História Econômica da Grécia. Lisboa, Edições Cosmos, 1973.
KITTO, H. D. F , Os gregos. Coimbra, Armênio Amado, Editor, Sucessor, 1960.
LEVÊQUE, Pierre, A Aventura Grega, Edições Cosmos, 1967.
MOSSÉ. Claude. O Cidadão na Grécia Antiga. Lisboa, Edições 70, 1999.