por Osvaldo Duarte
Atenas não cedia o direito de cidade aos estrangeiros domiciliados em seu território. A princípio, eram considerados cidadãos atenienses, os filhos de pai ateniense independentemente da pátria da mãe.
Com desenvolvimento do comércio, muitos estrangeiros foram atraídos à Ática, e ali se estabeleceram, provocando um aumento significativo no número de casamentos mistos.
Em 451 a.C., Péricles propôs a lei de que era considerado cidadão, filho de pai e mãe, ambos com direito de cidade. O filho que não se enquadrava nesta lei, era considerado impuro, bastardo, um nothos; por este motivo, o ateniense quando apresentava o filho à fátria, jurava que sua esposa era também ateniense. O título de cidadão era cedido ao jovem de dezoito anos, pela sua inscrição no registro no demo. Durante os dois próximos anos, o jovem servia como membro da milícia e, somente aos vinte anos é que tomava posse dos seus direitos como cidadão, possuindo assim, a plenitude dos direitos civis e políticos, podendo ter assento na assembléia, opinar e votar, ter um cargo na magistratura e nas demais funções que competiam aos cidadãos. Para exercer a magistratura superior, o jovem deveria ser abastado.
A fátria, embora não tenhamos clareza do seu significado no mundo grego, ao que tudo indica, era um agrupamento constitutivo da cidade, evocando uma relação familiar, ligada à vida dos cidadãos, pelo nascimento, pela iniciação do jovem, casamento, etc..
Além de gozar dos direitos políticos, como dissemos acima, os cidadãos eram os únicos que possuíam terras. A maior parte do seu tempo era destinada aos assuntos da cidade (questões públicas). O comércio e a indústria pouco o atraiam, pois tais funções não eram dignas de um cidadão, a não ser a exploração de pedreiras e das minas por estarem ligadas diretamente às suas propriedades. Cabia aos estrangeiros (metecos) e aos escravos o trabalho industrial e comercial.
A democracia triunfava, e o direito de cidade dava aos que dele desfrutavam vantagens materiais e morais. Quem não era considerado cidadão, empenhava-se em sê-lo, ao mesmo tempo quem o era, defendia esse privilégio. O direito de cidade somente era concedido a um estrangeiro apenas sob reconhecimento nacional, uma recompensa por serviços eminentes.
Créditos:
CROISET, A. As Democracias Antigas. Rio de Janeiro, Livraria Garnier, 1923.
GLOTZ, Gustavo. História Econômica da Grécia. Lisboa, Edições Cosmos, 1973.
MOSSÉ. Claude. O Cidadão na Grécia Antiga. Lisboa, Edições 70, 1999.
Muito bem escrito! Parabéns aos autores.
ResponderExcluirAgradecemos a sua visita e o seu comentário!
ResponderExcluirParabéns Osvaldo Duarte, gostei bastante do texto, muito bem explicado, conteúdo muito bem aplicado.
ResponderExcluirFantástico, muito útil
ResponderExcluirMuito obrigado você me ajudou muito na minha lição de casa.
ResponderExcluirImagina, grato!
Excluirdnd
ResponderExcluirAtenas não cedia o direito de cidade aos estrangeiros domiciliados em seu território. A princípio, eram considerados cidadãos atenienses, os filhos de pai ateniense independentemente da pátria da mãe.
ResponderExcluirCom desenvolvimento do comércio, muitos estrangeiros foram atraídos à Ática, e ali se estabeleceram, provocando um aumento significativo no número de casamentos mistos.
Em 451 a.C., Péricles propôs a lei de que era considerado cidadão, filho de pai e mãe, ambos com direito de cidade. O filho que não se enquadrava nesta lei, era considerado impuro, bastardo, um nothos; por este motivo, o ateniense quando apresentava o filho à fátria, jurava que sua esposa era também ateniense. O título de cidadão era cedido ao jovem de dezoito anos, pela sua inscrição no registro no demo. Durante os dois próximos anos, o jovem servia como membro da milícia e, somente aos vinte anos é que tomava posse dos seus direitos como cidadão, possuindo assim, a plenitude dos direitos civis e políticos, podendo ter assento na assembléia, opinar e votar, ter um cargo na magistratura e nas demais funções que competiam aos cidadãos. Para exercer a magistratura superior, o jovem deveria ser abastado.
A fátria, embora não tenhamos clareza do seu significado no mundo grego, ao que tudo indica, era um agrupamento constitutivo da cidade, evocando uma relação familiar, ligada à vida dos cidadãos, pelo nascimento, pela iniciação do jovem, casamento, etc..
Além de gozar dos direitos políticos, como dissemos acima, os cidadãos eram os únicos que possuíam terras. A maior parte do seu tempo era destinada aos assuntos da cidade (questões públicas). O comércio e a indústria pouco o atraiam, pois tais funções não eram dignas de um cidadão, a não ser a exploração de pedreiras e das minas por estarem ligadas diretamente às suas propriedades. Cabia aos estrangeiros (metecos) e aos escravos o trabalho industrial e comercial.
ava
ResponderExcluirGood history
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